Dados novenbro/2020

Em 14/10/2020 o Ministério da Economia, por meio da Secretaria do Trabalho, abriu Consulta Pública sobre a anotação do horário de trabalho em registro eletrônico. A portaria contém proposta de revisão da regulamentação da anotação do horário de trabalho em registro eletrônico de que trata o § 2º do art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e tratava inclusive do registro de ponto para trabalho remoto.

O prazo para juntada de contribuições encerrou-se em 13/11/2020 e o SINAMGE contribuiu sugerindo alterações de redações, concordâncias ou exclusão de cláusulas. Todas as contribuições foram elaboradas visando beneficio para as associadas, principalmente com a desburocratização dos sistemas de registro eletrônico.

O cenário trazido pela pandemia nas relações de trabalho se mostra forte para o futuro. A tendência para os próximos anos é que cada vez mais cresça o trabalho remoto e uma legislação clara é essencial para prevenir riscos trabalhistas.

Boletim Sinamge Ano 1 edição 7