ASSUNTOS RELACIONADOS COM COVID-19

Sindicato dos Enfermeiros do Estado de SP: o acórdão do julgamento foi disponibilizado determinando o fornecimento de equipamentos de proteção individual e o afastamento de funcionários incluídos no grupo de risco expostos no Decreto nº 64.864/2020, sendo possível a convocação daqueles que possuem boas condições de saúde. No entanto, a decisão foi editada com algumas contradições, obscuridades e erro material. O SINAMGE e outros sindicatos opuseram embargos de declaração, sendo provido somente o desta entidade. Foi protocolado Recurso Ordinário pelo SINAMGE, o qual foi recebido. Foi realizado pedido de extinção do feito, em decorrência da edição da Lei 14.311/2022 que rege sobre o afastamento das gestantes do local de trabalho, bem como, pedido de conciliação protocolado pelo sindicato profissional.

Realizado julgamento favorável pela extinção do processo sem resolução do mérito, acolhendo a preliminar de inadequação da via eleita.  O sindicato profissional opôs embargos de declaração, protocolamos contrarrazões, sendo rejeitados em 21.11.2022, aguarda-se trâmite processual.

Sindicato dos Médicos de São Paulo: realizado julgamento do dissídio em sentido favorável, no qual restou decidido pela extinção do feito sem resolução do mérito no que tange aos pedidos de condenação dos sindicatos patronais nas obrigações de afastarem os médicos pertencentes ao grupo de risco de seus afazeres e da entrega de EPI, o que foi julgado parcialmente procedente no tocante ao cumprimento e validade da cláusula de convenção coletiva que diz respeito ao seu fornecimento. Alguns sindicatos patronais recorreram e a partir de agora é aguardado o julgamento designado para 13 de fevereiro de 2023.

NEGOCIAÇÃO COLETIVA

Sindicato dos Enfermeiros do Estado de SP: embora esteja em negociação com o SINAMGE, o sindicato profissional ajuizou o dissídio coletivo que tem como objeto a formulação de Convenção Coletiva de Trabalho do período 2022.2023. O SINAMGE apresentou contestação e aguarda-se o trâmite processual.

Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia de São José do Rio Preto e Região:  o dissídio coletivo tem como objeto a formulação de Convenção Coletiva de Trabalho do período 2020.2022. O SINAMGE realizou audiências e convocou assembleias, porém não houve acordo em decorrência da ausência de interessados. Foi protocolada defesa em 31/05/2021. Realizado julgamento favorável: extinto sem resolução por ausência de comum acordo. Aguarda-se trâmite processual no TST após o sindicato profissional interpor Recurso Ordinário e os sindicatos patronais, incluindo o SINAMGE, apresentarem contrarrazões.

Outro dissídio do ano de 2018 foi julgado recentemente no TST, no qual a Corte Superior negou seguimento ao recurso do sindicato profissional, mantendo a decisão que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, por ausência de comum acordo no ajuizamento do dissídio coletivo de natureza econômica. O sindicato profissional recorreu, sendo não provido o recurso. Aguarda-se trâmite processual.

O sindicato profissional interpôs outro dissídio cujo objeto é a formulação de Convenção Coletiva de Trabalho do período 2021.2023. O SINAMGE, assim como outros sindicatos patronais, participou de audiência de conciliação, porém, infrutífera até então, em razão da ausência de interessados na categoria. Apresentadas contestações, houve julgamento do dissídio para extingui-lo sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade do sindicato profissional, por falta dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. O sindicato profissional interpôs Recurso Ordinário, aguarda-se abertura de prazo para apresentação de contrarrazões.

O Sindicato Profissional interpôs dissídio cujo objeto é a formulação de Convenção Coletiva de Trabalho do período 2022 / 2024. Foi realizada Audiência de Conciliação em 19 de Janeiro de 2023, sendo designada nova Audiência para 02 de Março de 2023 para continuidade das tratativas.

Sindicato dos Bibliotecários do Estado de SP: o dissídio coletivo tem como objeto a formulação de Convenção Coletiva de Trabalho do período 2015.2016 e foi realizado o julgamento, fixando sentença normativa. Como o SINAMGE já não possui interessados pela mencionada categoria há muitos anos, foi realizado o protocolo de Recurso Ordinário alegando a devida falta de interesse, bem como, nulidades processuais. Aguarda-se o trâmite processual no TST.

Sindicato dos Contabilistas de SP: sobre a data-base 2020.2021, o SINAMGE não possui interessados pela referida categoria, porém foi suscitado, como em muitos anos, pelo sindicato profissional em dissídio coletivo. Foi realizada audiência e apresentada contestação. O julgamento foi realizado em 28/07, onde foi obtida decisão parcialmente procedente, determinando cláusulas normativas e reajuste. O SINAMGE interpôs Recurso Ordinário. Aguarda-se o trâmite processual no TST.

Com relação a outro dissídio, da data-base 2017.2018, foi realizado o julgamento negando uma de nossas teses, no entanto, foi interrompido em razão de necessidade de transcrição no voto dos acordos firmados pelos sindicatos acordantes. Ocorreu que, o acórdão do julgamento foi proferido com algumas contradições, protocolamos recurso questionando. Realizado julgamento do recurso esclarecendo as contradições. Houve a conclusão do julgamento, tendo sido julgado parcialmente procedente, determinando cláusulas normativas e reajuste. O SINAMGE interpôs Recurso Ordinário e o sindicato profissional contrarrazões ao recurso, aguarda-se trâmite processual. Sindicato dos Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais, Auxiliares de Fisioterapia e Auxiliares de Terapia Ocupacional no Estado de São Paulo: o sindicato profissional interpôs dois dissídios coletivos com o mesmo objeto em face do SINAMGE, requerendo em suma o retroativo de reajuste referente aos anos que não firmamos Convenção Coletiva (desde 2018), manutenção da data-base e demais cláusulas sociais conforme última Convenção firmada, audiência de conciliação, justiça gratuita e condenação de custas e honorários advocatícios. Aguarda-se o prazo para apresentação de contestação.