NEGOCIAÇÃO COLETIVA

Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia de São José do Rio Preto e Região:  o dissídio coletivo tem como objeto a formulação de Convenção Coletiva de Trabalho do período 2020.2022. O SINAMGE realizou audiências e convocou assembleias, porém não houve acordo em decorrência da ausência de interessados. Foi protocolada defesa em 31/05/2021. Realizado julgamento favorável: extinto sem resolução por ausência de comum acordo. Aguarda-se trâmite processual no TST após o sindicato profissional interpor Recurso Ordinário e os sindicatos patronais, incluindo o SINAMGE, apresentarem contrarrazões. O processo foi incluído em pauta de julgamento para 15.05.2023.

Outro dissídio do ano de 2018 foi julgado recentemente no TST, no qual a Corte Superior negou seguimento ao recurso do sindicato profissional, mantendo a decisão que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, por ausência de comum acordo no ajuizamento do dissídio coletivo de natureza econômica. O sindicato profissional recorreu, sendo não provido o recurso. Aguarda-se trâmite processual.

O sindicato profissional interpôs outro dissídio cujo objeto é a formulação de Convenção Coletiva de Trabalho do período 2021.2023. O SINAMGE, assim como outros sindicatos patronais, participou de audiência de conciliação, porém, infrutífera até então, em razão da ausência de interessados na categoria. Apresentadas contestações, houve julgamento do dissídio para extingui-lo sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade do sindicato profissional, por falta dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. O sindicato profissional interpôs Recurso Ordinário e o SINAMGE apresentou contrarrazões, aguarda-se trâmite processual.

O Sindicato Profissional interpôs dissídio cujo objeto é a formulação de Convenção Coletiva de Trabalho do período 2022.2024. Foi realizada Audiência de Conciliação em 19 de Janeiro de 2023, sendo designada nova Audiência para 02 de Março de 2023 para continuidade das tratativas, restando infrutífero o acordo em ambas audiências. O SINAMGE apresentou contestação, aguarda-se trâmite processual.

Sindicato dos Bibliotecários do Estado de SP: o dissídio coletivo tem como objeto a formulação de Convenção Coletiva de Trabalho do período 2015.2016 e foi realizado o julgamento, fixando sentença normativa. Como o SINAMGE já não possui interessados pela mencionada categoria há muitos anos, foi realizado o protocolo de Recurso Ordinário alegando a devida falta de interesse, bem como, nulidades processuais. Aguarda-se o trâmite processual no TST.

Sindicato dos Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais, Auxiliares de Fisioterapia e Auxiliares de Terapia Ocupacional no Estado de São Paulo: o sindicato profissional interpôs dissídio coletivo em face do SINAMGE, requerendo em suma o retroativo de reajuste referente aos anos que não firmamos Convenção Coletiva (desde 2018), manutenção da data-base e demais cláusulas sociais conforme última Convenção firmada, audiência de conciliação, justiça gratuita e condenação de custas e honorários advocatícios. Apresentada contestação pelo SINAMGE, porém, as partes chegaram a um acordo, conforme manifestado em audiência de conciliação realizada em 24.04.2023 e firmaram Convenção Coletiva.

Greve SINDESC – Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviço de Saúde de Curitiba e Região: O SINDIPAR, SINLAB PR e SINAMGE interpuseram dissídio coletivo em razão de deflagração de movimento grevista da categoria abrangida pelo SINDESC, sendo o objeto a luta pelo piso salarial nacional dos enfermeiros e profissionais relacionados na Lei 14.434/22, ainda em discussão no STF. O movimento teve como data 10 de março de 2023. Após audiência realizada, foi deferida parcialmente liminar instituindo requisitos a serem atendidos no movimento, sob pena de multa. O SINDESC apresentou contestação, sobre a qual o SINAMGE e demais suscitados apresentarão manifestação.