NEGOCIAÇÃO COLETIVA

Greve SINDESC – Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviço de Saúde de Curitiba e Região: O SINDIPAR, SINLAB PR e SINAMGE interpuseram dissídio coletivo em razão de deflagração de movimento grevista da categoria abrangida pelo SINDESC, sendo o objeto a luta pelo piso salarial nacional dos enfermeiros e profissionais relacionados na Lei 14.434/22, ainda em discussão no STF. O movimento foi deflagrado no dia 10 de março de 2023. Após audiência foi deferida parcialmente liminar instituindo requisitos a serem atendidos pelo movimento, sob pena de multa. O SINDESC apresentou contestação, sobre a qual o SINAMGE e demais suscitados apresentaram manifestação e, decorrido o prazo para apresentação de razões finais, o processo deve ir a julgamento. Aguarda-se o trâmite processual.

Por ocasião do julgamento que decidia sobre a revogação parcial da liminar da medida cautelar do piso da enfermagem, na ADI 7222, o sindicato profissional expediu novo informativo de greve em 24 de junho de 2023, com deflagração do movimento em 29 de junho de 2023 e por tempo indeterminado. O SINAMGE, em parceria com o SINDIPAR, ingressou com dissídio coletivo de greve, onde, após audiência, obteve parcial deferimento da medida liminar requerida, para determinar ao Sindicato Suscitado os requisitos mínimos a serem atendidos pelo movimento quanto à manutenção de contingente nos postos de trabalho, sob pena de multa de R$ 100.000,00. Ao final, foi requerido o reconhecimento da ilegalidade e abusividade do movimento grevista, determinando seu encerramento imediato e aplicação das devidas penalidades ao sindicato profissional. O Sindicato Profissional emitiu novo oficio, comunicando a suspensão do movimento a partir das 13 horas de 01 de julho de 2023. Aguarda-se o trâmite processual.

Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia de São José do Rio Preto e Região: o dissídio coletivo tem como objeto a heterocomposição para a formulação de Convenção Coletiva de Trabalho entre as categorias referente ao período 2020.2022. O SINAMGE participou de audiências e convocou assembleias, porém não houve consenso para acordo devido à ausência de associados interessados. Foi protocolada defesa em 31/05/2021. Proferido julgamento favorável: extinguindo o dissídio sem resolução de mérito por ausência de acordo. O sindicato profissional interpôs Recurso Ordinário e os sindicatos patronais, incluindo o SINAMGE, apresentaram contrarrazões. Em julgamento realizado em 15.05.2023, o TST negou provimento ao recurso e manteve a extinção sem resolução de mérito. O processo transitou em julgado e foi arquivado definitivamente.

O dissídio do ano de 2018 foi julgado recentemente no TST, no qual a Corte Superior negou seguimento ao recurso do sindicato profissional, mantendo a decisão que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, por ausência de acordo no ajuizamento do dissídio coletivo de natureza econômica. O sindicato profissional recorreu, sendo o recurso não provido. Aguarda-se trâmite processual.

O sindicato profissional também apresentou dissídio para a heterocomposição de Convenção Coletiva de Trabalho para o período 2021.2023. O SINAMGE, assim como outros sindicatos patronais, participou de audiência de conciliação, que restou infrutífera em razão da ausência de interessados na categoria. Apresentadas contestações, houve julgamento do dissídio para extingui-lo sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade do sindicato profissional, por falta dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. O sindicato profissional interpôs Recurso Ordinário e o SINAMGE apresentou contrarrazões, o processo está concluso para voto/decisão. Aguarda-se trâmite processual no TST.

O Sindicato Profissional interpôs dissídio cujo objeto é a formulação de Convenção Coletiva de Trabalho do período 2022.2024. Foi realizada Audiência de Conciliação em 19 de janeiro de 2023, sendo designada nova Audiência para 02 de março de 2023 para continuidade das tratativas, restando infrutífero o acordo em ambas audiências. O SINAMGE apresentou contestação, aguarda-se trâmite processual.

Sindicato dos Bibliotecários do Estado de SP: o dissídio coletivo tem como objeto a heterocomposição para formulação de Convenção Coletiva de Trabalho referente ao período 2015.2016. Proferido julgamento, fixando sentença normativa. Como o SINAMGE não possui associados interessados na composição com a mencionada categoria há muitos anos. Apresentado Recurso Ordinário alegando a devida falta de interesse, bem como, nulidades processuais. Aguarda-se o trâmite processual no TST.

No dissídio coletivo que tinha como objeto a heterocomposição para formulação de Convenção Coletiva de Trabalho referente ao período 2021.2022, o SINAMGE, inicialmente, era um dos Suscitados, mas foi excluído do feito por determinação do TRT2. O Suscitante interpôs recursos de Agravo de Instrumento e Recurso Ordinário ao TST, em que pretendia a reforma da decisão que excluiu o SINAMGE do processo. Antes do julgamento, Suscitante e demais Suscitados firmaram acordo e o TST homologou a desistência do Recurso Ordinário requerida pelo Suscitante. Aguarda-se o trâmite processual.

Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comercio no Estado de São Paulo: O dissídio coletivo foi interposto em 2021, pretende a heterocomposição de Convenção Coletiva de Trabalho para o período 2021.2022. O julgamento, ocorrido em 08.02.2023, fixou sentença normativa e, após as tentativas de reforma do julgado através de embargos de declaração, opostos pelos demais suscitados, o SINAMGE interpôs Recurso Ordinário e o processo está concluso para decisão de admissibilidade do mesmo. Aguarda-se o trâmite processual.