NEGOCIAÇÃO COLETIVA
Greve SINDESC – Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviço de Saúde de Curitiba e Região: O SINDIPAR, SINLAB PR e SINAMGE interpuseram dissídio coletivo em razão de deflagração de movimento grevista da categoria abrangida pelo SINDESC, sendo o objeto a luta pelo piso salarial nacional dos enfermeiros e profissionais relacionados na Lei 14.434/22, ainda em discussão no STF. O movimento foi deflagrado no dia 10 de março de 2023. Após audiência foi deferida parcialmente liminar instituindo requisitos a serem atendidos pelo movimento, sob pena de multa. O SINDESC apresentou contestação, sobre a qual o SINAMGE e demais suscitados apresentaram manifestação e, decorrido o prazo para apresentação de razões finais, o processo deve ir a julgamento. Aguarda-se o trâmite processual.
Por ocasião do julgamento que decidia sobre a revogação parcial da liminar da medida cautelar do piso da enfermagem, na ADI 7222, o sindicato profissional expediu novo informativo de greve em 24 de junho de 2023, com deflagração do movimento em 29 de junho de 2023 e por tempo indeterminado. O SINAMGE, em parceria com o SINDIPAR, ingressou com dissídio coletivo de greve, onde, após audiência, obteve parcial deferimento da medida liminar requerida, para determinar ao Sindicato Suscitado os requisitos mínimos a serem atendidos pelo movimento quanto à manutenção de contingente nos postos de trabalho, sob pena de multa de R$ 100.000,00. Ao final, foi requerido o reconhecimento da ilegalidade e abusividade do movimento grevista, determinando seu encerramento imediato e aplicação das devidas penalidades ao sindicato profissional. O Sindicato Profissional emitiu novo oficio, comunicando a suspensão do movimento a partir das 13 horas de 01 de julho de 2023 e os autos estão conclusos para julgamento. Aguarda-se o trâmite processual.
Sindicato dos Enfermeiros do Estado de SP: O sindicato profissional ajuizou o dissídio coletivo tendo como objeto a formulação de Convenção Coletiva de Trabalho do período 2022.2023. O SINAMGE apresentou contestação e, no curso da ação, firmou Convenção Coletiva com o sindicato profissional, bem como os demais sindicatos patronais. Em razão da composição de Convenção Coletiva de Trabalho com todos os Suscitados, o suscitante formulou pedido de desistência do feito e, homologada a desistência, o processo foi extinto sem resolução do mérito.
Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comercio no Estado de São Paulo: Foi interposto dissídio coletivo em 2023, pretendendo a heterocomposição de Convenção Coletiva de Trabalho para o período 2023.2024 em face do SINAMGE e outros. Ocorre, porém, que o SINAMGE não firma Convenção Coletiva com o Suscitante desde 2017, em razão de não possuir interessados na categoria. Nestes termos, o SINAMGE apresentou defesa em 24/07/2023, o Suscitado apresentou réplica. Aguarda-se o trâmite processual.
Sindicato dos Contabilistas de São Paulo: sobre a data-base 2020.2021, o SINAMGE não possui interessados pela referida categoria, porém foi suscitado, como em muitos anos, pelo sindicato profissional em dissídio coletivo. Foi realizada audiência e apresentada contestação. O julgamento foi realizado em 28/07, onde foi obtida decisão parcialmente procedente, determinando cláusulas normativas e reajuste. O SINAMGE interpôs Recurso Ordinário cujo julgamento está previsto para 14/08/2023. Aguarda-se o trâmite processual no TST.
Com relação ao dissídio referente à data-base 2018.2019, o Sinamge apresentou defesa no sentido de não possuir interessados na categoria, nem ter havido comum acordo entre as partes para ajuizamento do dissídio coletivo. Pautado anteriormente para julgamento em 21/06/2023, em razão de problemas técnicos, o julgamento precisou ser adiado e está com previsão de julgamento para 16/08/2023.
Com relação a outro dissídio, da data-base 2017.2018, foi realizado o julgamento negando uma de nossas teses, no entanto, foi interrompido em razão de necessidade de transcrição no voto dos acordos firmados pelos sindicatos acordantes. Ocorreu que, o acórdão do julgamento foi proferido com algumas contradições, protocolamos recurso questionando. Realizado julgamento do recurso esclarecendo as contradições. Houve a conclusão do julgamento, tendo sido julgado parcialmente procedente, determinando cláusulas normativas e reajuste. O SINAMGE interpôs Recurso Ordinário e o sindicato profissional contrarrazões ao recurso. O julgamento do Recurso está previsto para 14/08/2023. aguarda-se trâmite processual no TST.