SINTTAR SJRP – Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia de São José do Rio Preto: O sindicato profissional ajuizou o dissídio coletivo tendo como objeto a formulação de Convenção Coletiva de Trabalho do período 2022.2024. O SINAMGE apresentou contestação, sobre a qual o sindicato suscitante apresentou manifestação. Julgado, o dissídio foi extinto, sem resolução do mérito, por ausência de comum acordo. Ante o acórdão, o sindicato profissional apresentou Recurso Ordinário, o SINAMGE apresentou contrarrazões no prazo legal. Após a distribuição do recurso, foi determinada sua remessa à Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST até que haja o julgamento definitivo do IRDR que trata do comum acordo.

O sindicato profissional interpôs outro dissídio cujo objeto é a formulação de Convenção Coletiva de Trabalho do período 2021.2023. O SINAMGE, assim como outros sindicatos patronais, participou de audiência de conciliação, porém, infrutífera até então, em razão da ausência de interessados na categoria. Apresentadas contestações, houve julgamento do dissídio para extingui-lo sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade do sindicato profissional, por falta dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. O sindicato profissional interpôs Recurso Ordinário e o SINAMGE apresentou contrarrazões e em sessão de julgamento realizada em 21.10.2024, a SDC do TST, por unanimidade, conheceu do R.O. interposto pelo SINTTAR e, no mérito, negou-lhe provimento. Prevaleceu o entendimento do TRT que extinguiu o feito sem resolução de mérito.