A LEI Nº 14.457/22 E SEUS REFLEXOS NO DIREITO DO TRABALHO

Publicada em 21 de setembro de 2022, a Lei nº 14.457/2022 institui o “Programa Emprega + Mulheres” e altera diversas disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o objetivo principal de impulsionar a empregabilidade das mulheres e garantir a manutenção do emprego durante e após a gravidez.

Originada a partir da conversão da Medida Provisória 1116/2022 em Lei Ordinária, sua tramitação ocorreu em regime de urgência e foi aprovada pelo Congresso em 30/08/2022, tendo sido alvo de 273 emendas.

Além de instituir o “Programa Emprega + Mulheres”, com vistas a estimular a inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho por meio da implementação de diversas medidas, a lei possui previsões de: apoio à parentalidade na primeira infância, por intermédio do Reembolso-Creche e da flexibilização do regime de trabalho; a criação de Regime Especial de Compensação de Jornada de Trabalho por meio de banco de horas, além de Antecipação de Férias Individuais e flexibilidade de horários de entrada e saída.

Temos, ainda, a obrigatoriedade de implementação de medidas para qualificação de mulheres, com estímulo à ocupação das vagas de gratuidade dos serviços sociais autônomos; apoio ao retorno ao trabalho após o término da licença-maternidade; suspensão do contrato de trabalho de pais empregados, alterações no programa empresa cidadã.

Damos destaque para novas regras para formalização de acordos individuais, previstas no art. 22, o qual dispõe que “na priorização para vagas em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância quanto na adoção das medidas de flexibilização e de suspensão do contrato de trabalho previstas nos Capítulos III, IV e V desta Lei, deverá sempre ser levada em conta a vontade expressa da empregada ou do empregado beneficiado pelas medidas de apoio ao exercício da parentalidade”.

Outra inovação da lei diz respeito a necessidade de implementação de medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho, especialmente direcionadas às empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), de acordo com as disposições já previstas na CLT e respectiva Norma Regulamentadora nº 5 .

Algumas das medidas de prevenção listadas são: I – inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas; e II – fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

Por fim, a lei ainda cria o “Selo Emprega + Mulher” e prevê estímulo ao microcrédito para mulheres.