Texto permite que a Justiça estadual julgue a causa quando não houver vara federal na comarca
O Projeto de Lei 3051/21 determina que, quando a comarca (área em que um juiz desempenha sua jurisdição) não for sede de Vara Federal, poderão ser processadas e julgadas na Justiça estadual as causas em que forem partes a Previdência Social e o segurado e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“A atual regra de competência previdenciária não se coaduna com a premissa constitucional que visa garantir a todos o acesso à Justiça. É necessário que as alterações feitas em 2019 na Lei 5.010/66 sejam revogadas, e a competência anterior restabelecida”, disse o autor da proposta, deputado Vicentinho (PT-SP).
Para Vicentinho, a situação atual “não se mostrou eficiente, e a Justiça federal, já abarrotada de processos, não está conseguindo garantir direito fundamental”. Ele defendeu a forma adotada anteriormente, desde 1966. “A competência estadual nos casos previdenciários vigorava antes mesmo da Constituição de 1988”, disse.
A reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103) determinou que lei ordinária poderá autorizar que causas de competência da Justiça federal em que forem partes a Previdência Social e o segurado sejam processadas e julgadas na Justiça estadual quando a comarca do segurado não for sede de Vara Federal.
Naquele mesmo ano, o Congresso Nacional aprovou mudança na organização da Justiça Federal de primeira instância (Lei 5.010/66) para limitar o julgamento das causas previdenciárias na Justiça estadual somente se o segurado residir a mais de 70 quilômetros de uma Vara Federal. Essa limitação passou a valer em 2020.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias