A Contribuição Associativa é a mensalidade que todo filiado ao Sinamge deve pagar. De acordo com o Capítulo II, Artigo 11, Inciso 1 do Estatuto Social do Sinamge, é dever do filiado “pagar, pontualmente, suas contribuições legais, sociais e assistenciais, na forma estabelecida na lei, por este Estatuto e pelas Assembleias-Gerais do Sindicato”.
A Contribuição Associativa é cobrada, mensalmente, através da emissão de boleto de cobrança bancária direta, disponibilizado no portal do Sinamge, com vencimento no dia 20 de cada mês.
O boleto estará disponível para pagamento a partir do dia 07 de cada mês.
I – ORIENTAÇÃO QUANTO À CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA ORDINÁRIA
Aplicadas a partir de Janeiro 2026:
Contribuição associativa para sócios efetivos e participantes conforme número total de beneficiários conforme disponível na ANS, (nº total de beneficiários = nº de beneficiários principais + nº de beneficiários dependentes), atualizado anualmente (por exemplo base outubro 2025 aplicada a partir de 01/01/2026):
Taxa = A + B, para OPS com até 250.000 beneficiários; ou
Taxa = A + B + C, para OPS com mais de 250.000 beneficiários
Onde:
A. R$ 224,00 fixo por empresa/mês (reajuste de 12%);
B. R$ 35,1475 por 1.000 beneficiários, até 250.000 beneficiários cobertos (reajuste de 12%);
C. R$ 17,6059 por 1.000 beneficiários, para a população que exceder 250.000 beneficiários (reajuste de 12%).
Vencimento dia 20 do próprio mês.
Cobrada mensalmente, através de boleto de cobrança bancária direta, disponibilizado via portal e link do boleto encaminhado via e-mail, no mês de filiação cobrança pro rata.
II – CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIAS:
Conforme necessidade de medidas ou eventos especiais que necessitem aprovação de verbas extraordinárias, aprovadas conforme estatuto de cada entidade, que definiram também forma
de rateio e cobrança.
O SINAMGE implantou, em conjunto com o Sistema Abramge e Sinog, o novo portal de cobranças.
Através do link abaixo será possível emitir boletos para o recolhimento da Contribuição Associativa, exclusivamente para os filiados Sinamge.
O pagamento da Contribuição Associativa é obrigatória a todas as operadoras pertencentes ao quadro de associados ao Sinamge, já o recolhimento da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Patronal – GRCSU é compulsória a todas as operadoras a emissão da Guia deverá ser feita através do acesso abaixo.
1. Ao clicar no ítem EMITIR BOLETO BANCÁRIO DA CONTRUIBUIÇÃO ASSOCIATIVA você será direcionado para o portal de cobranças do Sistema Abramge / Sinamge / Sinog;
2. Insira o CNPJ da operadora (somente números);
3. Insira a senha fornecida pela administração do SINAMGE através da Circular nº XXXXX. Clique em ENVIAR ;
4. Você será direcionado à página do Demonstrativo de Contribuições, contendo todos os boletos emitidos, vencidos e a vencer, para o CNPJ da empresa, referentes à Contribuição Associativa do SINAMGE;
5. Caso esteja sem a senha de acesso ao portal de Cobranças do Sistema Abramge / Sinamge / Sinog, você deverá entrar em contato com o departamento de cobrança através do telefone (11) 3289-7511;
6. O boleto estará disponível para pagamento a partir do dia 07 de cada mês;
7. Dúvidas envie e-mail para o departamento: cobranca@abramge.com.br
