A Contribuição Associativa é a mensalidade que todo filiado ao Sinamge deve pagar. De acordo com o Capítulo II, Artigo 11, Inciso 1 do Estatuto Social do Sinamge, é dever do filiado “pagar, pontualmente, suas contribuições legais, sociais e assistenciais, na forma estabelecida na lei, por este Estatuto e pelas Assembleias-Gerais do Sindicato”.
A Contribuição Associativa é cobrada, mensalmente, através da emissão de boleto de cobrança bancária direta, disponibilizado no portal do Sinamge, com vencimento no dia 20 de cada mês.
O boleto estará disponível para pagamento a partir do dia 07 de cada mês.
I – ORIENTAÇÃO QUANTO À CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA ORDINÁRIA
Aplicadas a partir de Janeiro 2021
Contribuição associativa para sócios efetivos e participantes conforme número total de beneficiários conforme disponível na ANS, (nº total de beneficiários = nº de beneficiários principais + nº de beneficiários dependentes), atualizado trimestralmente (por exemplo base outubro2020 aplicada a partir de 01/12/2020):
Os reajustes anuais são, normalmente, corrigidos pelo IPCA acumulado em 12 meses (base novembro) no mês de janeiro.
1 – ABRAMGE (para associada ABRAMGE):
Taxa = A + B, para OPS com até 250.000 beneficiários; ou
Taxa = A + B + C, para OPS com mais de 250.000 beneficiários
Onde:
- R$ 320,70 fixa por empresa por mês.
- R$ 48,46 por 1.000 beneficiários, até 250.000 beneficiários cobertos, taxa mínima de R$ 48,46 para operadoras com menos de 1.000 beneficiários.
- R$ 24,22 por 1.000 beneficiários, para a população coberta que exceder a 250.000 beneficiários.
Vencimento dia 20 do próprio mês.
Cobrada mensalmente, através de boleto de cobrança bancária direta, disponibilizado via portal, no mês de filiação cobrança pro rata.
2 – SINAMGE (para associada SINAMGE):
Taxa = A + B, para OPS com até 250.000 beneficiários; ou
Taxa = A + B + C, para OPS com mais de 250.000 beneficiários
Onde:
- R$ 183,07 fixa por empresa por mês.
- R$ 28,52 por 1000 beneficiários, até 250.000 beneficiários cobertos, taxa mínima de R$ 28,52 para operadoras com menos de 1.000 beneficiários.
- R$ 14,29 por 1000 beneficiários, para a população coberta que exceder a 250.000 beneficiários.
Vencimento dia 20 do próprio mês.
Cobrada mensalmente, através de boleto de cobrança bancária direta, disponibilizado via portal, no mês de filiação cobrança pro rata.
3 – SINOG (para associada Sinog):
Taxa = por faixas de quantidade de beneficiários
- Para empresa de 0 à 5.000 beneficiários cobertos: Contribuição fixa de R$ 0,00/mês + R$ 68,77 /mês por 1000 beneficiários, taxa mínima de R$ 68,77 para operadoras com menos de 1.000 beneficiários.
- Para empresa de 5.001 à 10.000 beneficiários cobertos: Contribuição fixa de R$116,74,/mês + R$ 45,41 por 1000 beneficiários.
- Para empresa de 10.001 à 500.000 beneficiários cobertos: Contribuição fixa de R$ 322,64/mês + R$ 24,83 por 1000 beneficiários.
- Para empresa de 500.001 à 1.800.000 beneficiários cobertos: Contribuição fixa de R$ 6.263,74/mês + R$ 12,95 por 1000 beneficiários.
- Para empresa de 1.800.001 à 2.500.000 beneficiários cobertos: Contribuição fixa de R$ 22.161,10/mês + R$ 4,12 por 1000 beneficiários.
- Para empresa com mais de 2.500.001 beneficiários cobertos: Contribuição fixa de R$ 32.482,04/mês + R$ 0,00 por 1000 beneficiários.
Vencimento dia 25 do próprio mês.
Cobrada mensalmente, através de boleto de cobrança bancária direta, disponibilizado via portal, no mês de filiação cobrança pro rata.
II – CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIAS:
Conforme necessidade de medidas ou eventos especiais, é submetida à AGE. das associadas a aprovação de verbas extraordinárias, bem como forma de rateio e cobrança.
O SINAMGE implantou, em conjunto com o Sistema Abramge e Sinog, o novo portal de cobranças.
Através do link abaixo será possível emitir boletos para o recolhimento da Contribuição Associativa, exclusivamente para os filiados Sinamge.
O pagamento da Contribuição Associativa é obrigatória a todas as operadoras pertencentes ao quadro de associados ao Sinamge, já o recolhimento da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Patronal – GRCSU é compulsória a todas as operadoras a emissão da Guia deverá ser feita através do acesso abaixo.
1. Ao clicar no ítem EMITIR BOLETO BANCÁRIO DA CONTRUIBUIÇÃO ASSOCIATIVA você será direcionado para o portal de cobranças do Sistema Abramge / Sinamge / Sinog;
2. Insira o CNPJ da operadora (somente números);
3. Insira a senha fornecida pela administração do SINAMGE através da Circular nº XXXXX. Clique em ENVIAR ;
4. Você será direcionado à página do Demonstrativo de Contribuições, contendo todos os boletos emitidos, vencidos e a vencer, para o CNPJ da empresa, referentes à Contribuição Associativa do SINAMGE;
5. Caso esteja sem a senha de acesso ao portal de Cobranças do Sistema Abramge / Sinamge / Sinog, você deverá entrar em contato com o departamento de cobrança através do telefone (11) 3289-7511;
6. O boleto estará disponível para pagamento a partir do dia 07 de cada mês;
7. Dúvidas envie e-mail para o departamento: cobranca@abramge.com.br