Com a palavra: jurídico do Sinamge
Seis anos da reforma trabalhista: as promessas não cumpridas
No dia 11 de novembro de 2017, entrou em vigência a reforma trabalhista, como ficou conhecida a Lei 13.467. Decorridos seis anos, parece conveniente confrontar os objetivos na época explicitados por seus idealizadores com as consequências efetivamente alcançadas.
De iniciativa do Poder Executivo, o projeto que originalmente previa oito modificações depois de poucos meses deixava o Congresso Nacional para sanção presidencial com mais de duzentas alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A maior reforma na história da legislação trabalhista foi promovida a toque de caixa, sem propiciar maior debate a respeito das sequelas econômicas e sociais por ela produzidas.
Na Câmara dos Deputados, o relator do projeto e hoje senador, Rogério Marinho, sustentava a reforma como necessária a conferir maior liberdade de negociação às empresas e sindicatos, retirando-lhes as amarras da legislação estatal, compreendida protetiva em excesso e, portanto, inibidora do desenvolvimento econômico. De igual modo, desejava-se maior segurança jurídica para as negociações diretas entre empregadores e empregados.
Os direitos trabalhistas eram taxados como entrave ao crescimento da economia brasileira e, por isso, culpados pelas altas taxas de desocupação e de trabalho informal no mercado de trabalho. Parece correto afirmar que para aqueles legisladores, os direitos de quem estava inserido no mercado formal seriam os responsáveis pelo desemprego e pela informalidade impostos aos demais.