Medida vale de 2 a 10 de maio em decorrência do estado de calamidade pública

6/5/2024 – Em sessão realizada nesta segunda-feira (6), o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a suspensão da contagem de prazos processuais em processos oriundos de varas do Trabalho localizadas no Rio Grande do Sul ou do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4). Também estão suspensos os prazos de processos em que sejam parte o estado do Rio Grande do Sul ou municípios gaúchos.

A suspensão é válida de 2 a 10 de maio.

A medida está prevista na Resolução Administrativa nº 2.565, de 6 de maio de 2024 e decorre do estado de calamidade pública em municípios do Rio Grande do Sul, decorrente das enchentes que atingiram o estado. 

O TRT-4 (RS) também suspendeu até 10 de maio: prazos processuais, audiências e sessões de julgamento, inclusive telepresenciais, perícias e cumprimentos de mandados e atendimentos presenciais.

Fonte: https://tst.jus.br/web/guest/-/tst-suspende-prazos-processuais-em-a%C3%A7%C3%B5es-oriundas-de-varas-do-trabalho-do-rio-grande-do-sul-e-do-trt-4   Acesso em: 27.Jun.24.