O que é Contribuição Sindical?
A Lei nº 13.467/2017 alterou os artigos 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, prevendo que a Contribuição Sindical passa a ser facultativa e poderá ser cobrada desde que autorizada. O artigo 578 define que contribuição sindical são “as contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas”.
Contamos com o apoio e concordância da categoria econômica quanto a essencialidade do recolhimento da Contribuição Sindical para a permanecia de nossa atuação na representação de todas as operadoras de planos de saúde na busca das melhores soluções para o setor de saúde suplementar brasileiro.
Registro Sindical (Carta Sindical)
As empresas enquadradas na categoria econômica das Empresas de Medicina de Grupo, independentemente de estarem filiadas ou não ao SINAMGE, podem, por liberalidade, fazer anualmente o recolhimento da Guia de Contribuição Sindical Patronal.
O SINAMGE é sindicato patronal que por força de sua carta Sindical, expedida pela Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, possui a representação para coordenar, proteger, representar coletivamente e orientar a Categoria Econômica das “Empresas de Medicina de Grupo” em todo território nacional.
Prazo para Recolhimento – Contribuição Sindical
O recolhimento deve ser feito em janeiro pelas próprias empresas às respectivas entidades sindicais de classe e à federação, no caso de inexistência de sindicato da categoria econômica na base territorial em que a empresa está estabelecida.
Empregadores | Autônomos |
31 / JAN / 2024 | 28 / FEV / 2024 |
Local:
A Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical, GRCS, deverá ser preenchida e emitida pelo nosso portal (clique aqui).
A GRCSU somente poderá ser paga nas agências da Caixa Econômica Federal.
Empresas novas:
Para empresas que venham a se estabelecer após o mês de janeiro, o recolhimento da contribuição sindical deverá ser efetuado por ocasião do requerimento, junto às repartições competentes, do registro ou da licença para o exercício da respectiva atividade. (Art. 586 e 587 da CLT).
Cálculo da Contribuição – Contribuição Sindical
Tabelas para cálculo da Contribuição Sindical vigentes a partir de 01 de janeiro de 2024.
TABELA I
Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.
30% de R$ 517,84
Contribuição devida = R$ 155,35
TABELA II
Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
VALOR BASE: R$ 517,84
LINHA | CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$) | ALÍQUOTA % | PARCELA A ADICIONAR (R$) |
01 | de 0,01 a 38.838,00 | Contr. Mínima | 310,70 |
02 | de 38.838,01 a 77.676,00 | 0,8% | – |
03 | de 77.676,01 a 776.760,00 | 0,20% | 466,06 |
04 | de 776.760,01 a 77.676.000,00 | 0,10% | 1.242,82 |
05 | de 77.676.000,01 a 414.272.000,00 | 0,02% | 63.383,62 |
06 | de 414.272.000,01 em diante | Contr. Máxima | 146.238,02 |
NOTAS:
- O Conselho de Representantes da CNC decidiu reajustar os valores serão praticados em 2024 pelo INPC de 4,06%, fixando a contribuição mínima em R$ 310,70 (trezentos e dez Reais e setenta centavos), o que equivale a R$ 25,89 (vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos) mensais;
- As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 38.838,00, poderão recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 310,70, de acordo com o disposto nos artigos. 578, 580 § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017;
- As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 414.272.000,01, poderão recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 146.238,02, na forma do disposto nos artigos 578, 580, § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017;
- Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 046/2023;
- Data de recolhimento:
– Empregadores: 31.JAN.2024;
– Autônomos: 28.FEV.2024;
– Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical poderá ser recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.
Empresa com mais de uma atividade – Contribuição Sindical
Quando a empresa realizar diversas atividades econômicas, sendo uma delas seja preponderante, cada uma das demais atividades serão incorporadas à respectiva categoria econômica preponderante, sendo a contribuição sindical devida à entidade sindical representativa de tal categoria, procedendo-se igualmente em relação às correspondentes sucursais, agências ou filiais.
Entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade do produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente, em regime de conexão funcional (art. 581 §2º CLT).
Atraso no Recolhimento – Contribuição Sindical
O recolhimento em atraso efetuado espontaneamente, isto é, sem a provocação da fiscalização, está sujeito a 10% de multa durante o primeiro mês de atraso, mais 2% por mês ou fração, a partir do segundo mês subsequente.
O juro é de 1% por mês ou fração, calculado a partir do primeiro mês subsequente ao do vencimento do prazo para recolhimento.
Guia emitida pelo portal da Caixa Econômica Federal
1. Ao clicar no item EMITIR GUIA DE RECOLHIMENTO você será direcionado para o portal da Caixa Econômica Federal;
2. Neste ambiente você terá que criar um cadastro de Pessoa Física para acessar o sistema. Caso já possua, insira os dados solicitados;
3. No menu lateral esquerdo, escolha a opção EMISSÃO DE GUIAS > GUIA INDIVIDUAL;
4. Preencha os dados solicitados conforme abaixo e clique en CONFIRMAR:
– Tipo de Entidade Sindical: SINDICATO
– Código da Entidade Sindical: 86414
– Código da Atividade: 655
– UF: SP
– Categoria Sindical: PATRONAL/EMPRESA
5. Na próxima tela aparecerá o nome do SINAMGE – Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo – e você deverá clicar no botão esquerdo e depois em CONFIRMAR;
6. Na próxima tela você deverá preencher os campos conforme abaixo e depois clique em CONFIRMAR:
– Tipo de Identificação do Contribuinte: CNPJ
– Código de Identificação do Contribuinte: Digitar o CNPJ da empresa (Apenas números)
– Data de vencimento: dd/mm/aaaa
– Competência: mm/aaaa
7. A próxima tela trará os dados informados e campos que você deverá preencher conforme abaixo e depois clicar em CONFIRMAR:
– Valor da Contribuição: preencher o valor de acordo com a tabela para cálculo da Contribuição (ítem Cálculo no topo da página), verificando em qual linha da Tabela II, o capital social da empresa se encaixa. Aplicar a alíquota referente e somar a “Parcela a Adicionar” quando for o caso:
Ex.1: Capital Social Registrado = R$ 25.000,00
Linha 1 = 25.000,00 (Contribuição Mínima) = 234,15
Valor da Contribuição = R$ 234,15
Ex.2: Capital Social Registrado = R$ 52.000,00
Linha 2 = 52.000,00 x 0,8% (linha 2) = 416,00
Valor da Contribuição = R$ 416,00
Ex.3: Capital Social Registrado = R$ 70.000,00
Linha 3 = 70.000,00 x 0,2% (linha 3) = 140,00 + 351,22 = 491,22
Valor da Contribuição = R$ 491,22
– Nome/Razão Social/Denominação Social: Preencha com o nome da empresa;
– CEP: Preencher com o CEP do endereço da empresa;
– Endereço: Preencher com o endereço completo da empresa;
– Bairro/Distrito: Preencher com o nome do bairro da empresa;
– Cidade/Município: Preencher com o nome da cidade onde fica a empresa;
– UF: Preencher com a sigla do Estado onde a empresa está estabelecida;
– Código de Atividade do Contribuinte: 655 (Plano de Saúde);
– Capital Social da Empresa: preencher com o valor utilizado para o cálculo
– Capital Social do Estabelecimento: Não há necessidade de preenchimento
– Nº Empregados Contribuintes: Não há necessidade de preenchimento
– Total Remuneração Contribuintes: Não há necessidade de preenchimento
– Total de Empregados do Estabelecimento: Não há necessidade de preenchimento
8. A próxima tela trará todos os dados informados para sua conferência, caso haja alguma divergência clique em RETORNAR. No caso das informações estarem corretas, clique em VISUALIZAR IMPRESSÃO. Verifique se a permissão para abertura de pop-up está habilitada em seu navegador, pois a guia será gerada em uma nova tela.
9. Pronto. Sua guia foi gerada e está pronta para ser impressa e encaminhada para pagamento.