Data: 16/10/2024 – Circular Sinamge nº 118/2024
Ref.: Contribuição Associativa Ordinária a partir de janeiro de 2025 Abramge/Sinamge


Prezado Associado,

Após quatro anos em que os componentes por beneficiários da fórmula que determina a contribuição ordinária da Abramge e do Sinamge não foram reajustados, informamos que a partir de janeiro de 2025 esses componentes serão reajustados em 10%.

Nesse período, em que não houve correção dos fatores por beneficiários, o IPCA acumulou 27,1% (dados históricos e projeção até dez/24).

Também foram definidos novos valores para a taxa fixa: Abramge, de R$ 816,70/mês para R$ 1.000,00; e Sinamge, de R$ 183,07/mês para R$ 200,00.

Os novos valores foram definidos em Reunião Conjunta da Diretoria Abramge e Sinamge, realizada em 27 de setembro de 2024.

Por fim, detalhamos abaixo como ficam os valores que compõe a fórmula da contribuição associativa ordinária mensal, a partir de janeiro de 2025:

Contribuição Ordinária Mensal da ABRAMGE
R$ 1.000,00 fixa por empresa por mês.
R$ 53,3086 por 1.000 beneficiários, até 250.000 beneficiários cobertos (reajuste de 10%)
R$ 26,6429 por 1.000 beneficiários, para a população coberta que exceder a 250.000 beneficiários. (reajuste de 10%)

Contribuição Ordinária Mensal da SINAMGE
R$ 200,00 fixa por empresa por mês.
R$ 31,3817 por 1.000 beneficiários, até 250.000 beneficiários cobertos (reajuste de 10%)
R$ 15,7196 por 1.000 beneficiários, para a população coberta que exceder a 250.000 beneficiários. (reajuste de 10%)

Por fim, lembramos a todas as associadas, que em janeiro de 2025, também serão atualizado o número de beneficiários para o cálculo da contribuição ordinária, conforme informações disponibilizadas pela ANS, referente a outubro de 2024.


Colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos, subscrevemo-nos.

Atenciosamente,

Marcos Novais
Diretor Executivo
Abramge e Sinamge