Ampliação considera decisão do CNJ e estado de calamidade pública em municípios gaúchos

10/5/2024 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, estendeu até 31 de maio a suspensão dos prazos processuais de todas as ações em andamento no TST em que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios, o Ministério Público do TRabalho (MPT) da 4ª Região, em que as partes sejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) ou pela Defensoria da União no estado e, ainda, os processos vindos do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e de suas Varas do Trabalho.

Na segunda-feira (6), o Órgão Especial do TST havia aprovado a suspensão dos prazos até hoje (10). A extensão até o fim do mês leva em conta a decisão no mesmo sentido do Conselho Nacional de Justiça e a portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional que reconhece o estado de calamidade pública em municípios gaúchos, em decorrência das chuvas intensas.

De acordo com o Ato Segjud.GP 271/2024, assinado hoje, os relatores e as relatoras poderão avaliar outras situações não enquadradas na suspensão, mas comprovadamente afetadas pela calamidade pública, nos termos da legislação processual.

(Secom/TST)

Fonte: https://tst.jus.br/web/guest/-/prazos-de-a%C3%A7%C3%B5es-envolvendo-rs-e-advogados-ga%C3%BAchos-ficam-suspensos-at%C3%A9-o-fim-de-maio Acesso em: 27.Jun.24.