Processos sobre o tema estão com a tramitação suspensa até o julgamento

27/5/2024 – O prazo para que pessoas, órgãos e entidades se manifestem sobre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas em que se discute o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial ao sindicato foi prorrogado em razão do reconhecimento do estado de calamidade pública em diversos municípios do Rio Grande do Sul. Com isso, o Tribunal Superior do Trabalho receberá manifestações até 11 dias úteis após o dia 31 de maio.

A medida consta de despacho do relator do processo, ministro Caputo Bastos. Em edital publicado em 24 de abril, ele havia fixado prazo de 15 dias úteis para as manifestações e os pedidos de ingresso no caso na condição de interessados (amicus curiae). Esse prazo se encerraria em 16/5.

Contudo, diante da decretação do estado de calamidade pública, o TST suspendeu a contagem dos prazos processuais de 2 a 31 de maio.

Considerando que o incidente tem alcance nacional,  o ministro considerou prudente a suspensão do prazo inicial, a fim de não prejudicar eventuais interessados do Rio Grande do Sul. Os atos já praticados e as manifestações já apresentadas no período suspenso ficam preservados.

Suspensão de processos

Em abril, o relator determinou, também, o sobrestamento dos processos que tratam da matéria, pois o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas tem como um dos seus objetivos principais uniformizar as decisões judiciais. “Considerando que as demandas em tramitação podem apresentar soluções diversas sobre a mesma questão e gerar dubiedade no âmbito do direito coletivo do trabalho, considero imprescindível que os processos em que se discuta a forma do exercício do direito de oposição devem ser suspensos em todo o território nacional”, concluiu.

(Secom/TST)

Fonte: https://tst.jus.br/web/guest/-/tst-prorroga-prazo-para-manifesta%C3%A7%C3%B5es-sobre-direito-de-oposi%C3%A7%C3%A3o-ao-pagamento-de-contribui%C3%A7%C3%A3o-assistencial  Acesso em: 27.Jun.24.