Foi proferida decisão no IRDR que trata da questão do comum acordo no TST, determinando a suspensão de todos os processos pendentes, que tratam do pressuposto processual do “comum acordo”, sob o enfoque da observância do princípio da boa-fé objetiva na negociação coletiva na fase pré-processual, em tramitação nas instâncias do Poder Judiciário Trabalhista.

Determina também a publicação de edital oportunizando às partes dos processos paradigmas, pessoas, órgãos e entidades com interesse na controvérsia que se manifestem acerca da questão unicamente de direito, bem como quanto ao interesse de sua admissão no IRDR como amicus curiae, no prazo comum de 15 (quinze) dias.