Dados junho/2020
Os sindicatos desenvolvem três funções: assistencial, negocial e representativa. A primeira função consiste no apoio/assistência, de qualquer natureza, que é fornecida pelo sindicato à respectiva classe
econômica que representa. A segunda função sindical é a negocial – comumente a mais conhecida. A
terceira e última atividade sindical é a representativa, que deve ser entendida como a substituição que o
sindicato realiza de todos os seus representados, seja na esfera judicial ou não.
O SINAMGE, no cumprimento de sua função representativa, participa de ações judiciais que sejam de
interesse de suas associadas, e as representa em discussões relevantes junto à Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS) e demais órgãos.
Desde 2010 o SINAMGE figura como parte na Ação Civil Pública nº 0017488-30.2010.4.03.6100
(2010.61.00.017488-4/SP) proposta pelo Ministério Público Federal, em trâmite perante a 6ª TURMA
DO EGRÉGIO TRIBUNAL FEDERAL REGIONAL DA TERCEIRA REGIÃO. Essa ação tem por objetivo
estimular a ANS a editar regulamentação que autorize às operadoras e aos hospitais o credenciamento e
a atuação de enfermeiros obstétricos em todo o acompanhamento do parto (do pré-natal ao puerpério);
a criação de indicadores e notas de qualificação específicos sobre a redução do número de cesarianas
e a adoção de práticas humanizadas; e o estabelecimento de honorários médicos proporcionais – e
significativamente superiores – para a realização de partos normais em relação aos cesáreos, em
montante a ser definida pela ANS, segundo critérios técnicos.
Atendendo a pedido da Desembargadora Federal Consuelo Yoshida foram realizadas Audiências Públicas
com participações da sociedade civil, empresas e instituições da saúde suplementar com o intuito de se
debater as solicitações propostas pelo Ministério Público. Na sequência decidiu-se que a questão deveria
ser tratada no âmbito da própria ANS, em reuniões do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à
Saúde (COSAÚDE).
Sendo assim, em 2019, o SINAMGE iniciou sua participação nas reuniões do COSAÚDE/ANS com a
finalidade de auxiliar na construção de diretrizes de utilização para a cobertura dos planos de saúde em
consultas de enfermagem obstétrica e parto cesáreo.