Dados setembro/2020

Em 26/08/2019, o Sindicato Nacional das Empresas de Medicina Grupo (SINAMGE) participou de audiência realizada no Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (MPT-15) para discutir a respeito das práticas antissindicais juntamente com a Federação e outros Sindicatos Laborais e Patronais.

Em audiência, a Federação e os sindicatos laborais discorreram a respeito das dificuldades que vem enfrentando em razão da interferência dos empregadores no exercício do direito a oposição à contribuição assistencial/negocial.
O Ministério Público do Trabalho também relatou essas interferências e as declarou práticas antissindicais, sujeitando as empresas que praticam tais ações a condenações e sanções legais.

Os principais relatos de práticas observadas como antissindicais foram: fornecer modelo de carta de oposição; orientar os trabalhadores ao exercício do direito de oposição ou qualquer ato que possa constranger o trabalhador para tanto, entre outros; divulgação parcial das negociações coletivas, inclusive afixando em murais de avisos somente parte da convenção que se refere a oposição.

Diante das informações supracitadas, orientamos que as empresas divulguem a Convenção Coletiva de Trabalho na íntegra aos seus empregados e não apenas trechos constando a cláusula para oposição à contribuição assistencial/negocial.

Além disso, também é vedada que as empresas orientem e/ou direcionem seus empregados a se oporem todos no mesmo dia, inclusive fretando ônibus ou fornecendo modelo de carta de oposição, pois atos como esses podem causar tumultos e prejudicar o trabalho do sindicato laboral.

Os empregados devem por livre vontade se opor com carta escrita de próprio punho. Após debates, ficou acordado entre o Ministério Público do Trabalho, Sindicatos Laborais e Patronais, que para o ano de 2020 constarão nas Convenções Coletivas cláusulas prevendo a configuração de ato antissindical pelos empregadores que interferirem no exercício do direito de oposição dos trabalhadores à contribuição autorizada em assembleia.

Portanto para efeito de reafirmação é imprescindível procedermos com bastante cautela no tocante às práticas antissindicais, com a finalidade de evitar possíveis sanções judiciais.

Boletim Sinamge Ano 1 edição 5