A LGPD e seu impacto trabalhista
A Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que versa sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, popularizada como LGPD, tem marcado presença em quase todas as pautas regulatórias e legislativas desde sua publicação.
Já não é novidade o seu impacto nas operações de diversos setores econômicos e, com a pauta da proteção de dados em alta e a tecnologia em rápida evolução, é importante compreendermos melhor a sua origem histórica e quais os impactos traz para o preventivo e o contencioso trabalhista.
Embora o tema da proteção de dados pareça novo, saiba que não é tão recente assim. Registros históricos demonstram que a primeira lei versando sobre o tema surgiu na Alemanha em 1970, século XX.
Desde então, a temática foi bastante debatida em diversos países. Mas, somente em abril de 2016 surgiu o marco histórico da privacidade na comunidade europeia: o General Data Protection Regulation 2016/679 (GDPR) – traduzido em português para Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – com vigência a partir de maio de 2018. Desde então, esse marco normativo passou a regular o tratamento de dados da União Europeia, influenciando outros países a criarem seus próprios regulamentos.
Em 28 de junho de 2018, foi aprovado o California Consumer Privacy Act (CCPA) nos Estados Unidos. Tal qual o GDPR, a lei norte-americana teve sua vigência postergada e definida para ser implementada em 1º de janeiro de 2020, para que houvesse um amadurecimento da cultura de privacidade.
Já no Brasil, a LGPD foi sancionada em agosto de 2018, com vigência a partir de agosto de 2020. Vale ressaltar, porém, que os dispositivos da lei que tratam das sanções administrativas somente tiveram plena eficácia a partir de agosto de 2021, após a criação e estruturação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável pela fiscalização administrativa da lei.