Com a palavra: jurídico do Sinamge
Os impactos da lei 14.442/2022
Como afeta o auxílio alimentação/refeição
A lei 14.442/22, que também ficou conhecida como lei do Vale Alimentação, foi
publicada em 02 de setembro de 2022 e entrou em vigor no mesmo dia.
Em linhas gerais, a legislação equipara para fins trabalhistas e previdenciários as
normas de auxílio alimentação dispostas na Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) às do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A lei trouxe a definição do teletrabalho, bem como mudanças no regime de
fornecimento do auxílio-alimentação pelo empregador, entre elas a gratuidade
da portabilidade entre as bandeiras do cartão do benefício, desde que, solicitado
por escrito pelo empregado, ficando a cargo do empregador o pagamento das
despesas advindas da portabilidade da bandeira do cartão benefício;
- a obrigatoriedade do uso dos auxílios exclusivamente para a compra de
gêneros alimentícios; - a proibição do saque de valor restante em cartão de auxílio-alimentação;
- obrigatoriedade de aceite de qualquer bandeira em estabelecimentos e
proibição do rebate e pós pagamento.
Agora, é fundamental que as empresas contem com dispositivos para garantir
que isso seja impossível, e o saldo só possa ser utilizado em estabelecimentos
que se encaixam na categoria, ou seja, restaurantes, mercados, padarias e outros
locais cuja atividade principal é a venda de alimentos.
Por fim, a mudança mais perceptível e importante da Lei é a obrigatoriedade do
uso dos auxílios exclusivamente para a compra de gêneros alimentícios, uma vez
que se notava desvio da função dos auxílios para pagamento de gêneros diversos.