Data: 14/08/2024 – Circular Sinamge nº 079/2024
Ref.: Processo PIS/COFINS – SINAMGE TRF 3ª região


Prezados representantes,

Em complemento à circularização da informação do dia 25/03/2024 acerca das ações judiciais nos Tribunais Federais de São Paulo e Brasília pelo Sinamge, encaminha-se a presente circular de atualização.

Recentemente, foi proferida sentença reconhecendo o direito de excluir o ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Trata-se de um importante passo que respalda a atuação do sindicato para garantir um benefício importante às operadoras.

Contudo, a matéria ainda será apreciada em definitivo pelo Supremo Tribunal Federal, por meio do Recurso Extraordinário 592.616/RS (Tema 118), com data marcada de conclusão do julgamento para 28/08/2024.

Estaremos atentos ao desfecho que será dado pelo Supremo Tribunal Federal e como o resultado impactará na ação do Sinamge.

Em caso de dúvida em relação à amplitude dos efeitos da sentença e demais questões jurídicas, estamos à disposição por meio dos advogados patronos da ação judicial: bruno.monteirofilho@monteiro.adv.br e felipe.medeiros@monteiro.adv.br

Atenciosamente,

Jorge Oliveira
Presidente Sinamge