OS IMPACTOS DA LEI 14.442/2022

COMO AFETA O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO

A lei 14.442/22, que também ficou conhecida como lei do Vale Alimentação, foi publicada em 02 de setembro de 2022 e entrou em vigor no mesmo dia.

Em linhas gerais, a legislação equipara para fins trabalhistas e previdenciários as normas de auxílio alimentação dispostas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) às do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A trouxe a definição do teletrabalho, bem como mudanças no regime de fornecimento do auxílio-alimentação do empregador, entre elas a gratuidade da portabilidade entre bandeiras por conta do empregador;

  • a obrigatoriedade do uso dos auxílios exclusivamente para a compra de gêneros alimentícios;
  • a proibição do saque de valor restante em cartão de auxílio-alimentação;
  • obrigatoriedade de aceite de qualquer bandeira em estabelecimentos e proibição do rebate e pós pagamento.

Agora, é fundamental que as empresas contem com dispositivos para garantir que isso seja impossível, e o saldo só possa ser utilizado em estabelecimentos que se encaixam na categoria, ou seja, restaurantes, mercados, padarias e outros locais cuja atividade principal é a venda de alimentos.

Por fim, a mudança mais perceptível e importante da Lei é a obrigatoriedade do uso dos auxílios exclusivamente para a compra de gêneros alimentícios, uma vez que se notava desvio da função dos auxílios para pagamento de gêneros diversos.