Recolhimento do INSS – Justiça do Trabalho Através de DARF é prorrogado para julho/2023.

A partir de 01.07.2023, o recolhimento dos valores relativos a contribuições previdenciárias em decorrência de decisões da Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, deverá ser feito via DARF.

A partir da data estabelecida, o documento deverá ser preenchido por meio da DCTFWeb depois de serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Em caso de dúvida em relação ao preenchimento, há informações no site da Receita Federal através do Manual de Orientação – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb (páginas 102 a 105).

Para quem realizar o recolhimento até 30.06.2023, os valores continuam a ser recolhidos fazendo uso do documento Guia da Previdência Social (GPS). E deve ser acompanhado da prestação das informações de que trata o art. 32, inciso IV, da Lei nº 8.212/1991, por meio do GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.