ALTERAÇÃO NO E-SOCIAL – EMPRESAS TERÃO DE INSERIR CONDENAÇÕES TRABALHISTAS NO ESOCIAL

De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.147, DE 30 DE JUNHO DE 2023, publicada em 30 de junho de 2023, no DOU, a partir de 1º de outubro de 2023 os empregadores estão obrigados a declararem suas condenações trabalhistas no sistema eSocial, do governo federal.

Leia mais no texto original: (https://www.poder360.com.br/poder-empreendedor/empresas-terao-de-inserir-condenacoes-trabalhistas-no-esocial/)

Importante destacar que a regra é aplicável a todos os empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, inclusive os empregadores domésticos, MEIs e segurados especiais.

Os empregadores devem lançar as informações sobre as ações trabalhistas até o mês seguinte à condenação.

Esclarecendo melhor o tema, os empregadores devem informar no sistema e-Social somente os processos que tenham decisões definitivas, sendo elas condenatórias ou homologatórias de acordo, decisões das quais não caiba mais recurso.

Para informações mais detalhadas sobre os dados a serem informados, tipos de ações a serem lançadas e respectivos prazos, consulte o Manual de Orientação do eSocial, disponível no endereço eletrônico abaixo.

Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-2-consolidada-ate-a-no-s-1-2-02-2023.pdf Acesso em: 15.out.23