Live da NR 06 mostra mudanças em prol da saúde e segurança dos trabalhadores

Para dar continuidade ao processo de implementação de uma cultura de prevenção em segurança e saúde no trabalho (SST) no país, as novas regras para a utilização de EPI foram discutidas pelos tecnologistas da Fundacentro José Damásio de Aquino e Sílvia Nicolai, do Serviço de Laboratórios de Equipamentos de Proteção Individual da instituição; pelos auditores-fiscais do Trabalho, Luiz Lumbreras e Joelson Guedes da Silva; pelo supervisor técnico da Universidade de São Paulo (USP), Márcio Bottaro; e pelo coordenador das Normas Brasileiras/Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBRs/ABNT), Marcos Amazonas.

A nova redação da Norma Regulamentadora nº 06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI) foi publicada por meio da Portaria MPT nº 2.175, de 28 de julho de 2022, e trouxe algumas alterações e harmonização com a atual versão da NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.  

De forma tripartite, a norma foi discutida para trazer pontos importantes ligados à saúde e segurança dos trabalhadores. Os especialistas destacaram que os registros de fornecimento de equipamentos e creme de proteção devem ser pontuais, caso contrário é necessário seguir alguns procedimentos e definições de critérios para seleção de Equipamento de Proteção Individual (EPI).   O registro de fornecimento de equipamento ao empregado pode ser adotado por meio de livro, fichas ou sistema eletrônico – biométrico. 

Os especialistas ressaltaram que o EPI deve ser utilizado após avaliação e comprovação de que as medidas de prevenção coletiva não são suficientes ou inviáveis para proteger a vida do (a) trabalhador (a). 

É possível acompanhar neste link as palestras completas sobre limpeza e higienização de equipamentos, treinamentos e informações em EPI, as quais compreendem a descrição, os materiais de composição, instruções de uso, indicação da proteção oferecida, restrições e as limitações do equipamento e o meio de acesso eletrônico ao manual completo do equipamento. Além disso, os critérios de seleção de quatro EPIs específicos, tais como: protetores auditivos, respiradores, vestimentas de proteção contra arco elétrico e equipamentos de proteção contra quedas também foram abordados.

Seleção de EPI

A seleção do equipamento de proteção individual, de acordo com a nova redação da NR, deve ser registrada e pode se integrar ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). José Damásio informa que ao identificar um agente que pode causar um dano ou acidente aos trabalhadores é fundamental escolher um EPI corretamente.

Aquino destacou que a organização deve selecionar o EPI observando pontos descritos na norma, desde aqueles que tratam da seleção, passando pelos que tratam das obrigações legais que os equipamentos devem atender até a verificação se o equipamento é aprovado, isto é, possui Certificado de Aprovação (CA). Em relação à proteção auditiva, o especialista comentou que na atividade exercida pelos trabalhadores em ambientes geradores de altos níveis de ruído é necessário adotar medidas de prevenção em função dos perigos identificados e dos riscos ocupacionais avaliados na atividade.

Informou ainda que a seleção de protetores auditivos requer o atendimento a vários requisitos, especialmente a medição dos níveis de pressão sonora no ambiente e o correspondente nível de atenuação de ruído que o protetor deve oferecer. Os dados necessários para saber a eficácia do protetor e como consultar a validade dos Certificados de Aprovação (CA), ilustrações de modelos de protetores auditivos previstos no Anexo I da norma e outros temas relacionados podem ser assistidos na live.

“É necessário o uso de protetores auditivos no âmbito de um programa de conservação auditiva, sem o qual não é possível se afirmar que um protetor realmente é eficaz”, salientou. 

Seleção e uso de proteção respiratória

Dando continuidade, Silvia Nicolai, que participou do Grupo Tripartite para elaboração da nova NR 06, apresentou os critérios para a seleção e uso de Proteção Respiratória.

“De acordo com a NR 06, o EPI deve ser selecionado considerando-se as exigências dispostas nas normas regulamentadoras e nos dispositivos legais. O Artigo 44 da Portaria MTP nº 672, de 8/11/2021, que dispõe os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho (SST), estabelece que a seleção e uso dos EPRs deve seguir, no que couber, além do disposto nas normas regulamentadoras, as recomendações contidas na publicação da Fundacentro intitulada Programa de Proteção Respiratória – Recomendações, Seleção e uso de Respiradores (PPR)”, frisou Silvia.

Modelos de respiradores

A especialista salientou que se mesmo após a adoção das medidas de prevenção ainda houver a necessidade de usar um respirador, “a escolha do respirador adequado deve considerar os riscos respiratórios a que o trabalhador está exposto e a atividade exercida por ele e deve seguir o procedimento para a seleção descrito no PPR”.

Em seguida, comentou sobre o processo para a seleção de respiradores para uso rotineiro estabelecido no PPR. “O respirador selecionado somente oferecerá a proteção adequada se for utilizado e mantido corretamente e tiver um formato e tamanho que se ajuste bem no rosto do usuário”, finalizou.

A palestra completa da especialista com outras abordagens sobre o tema está na live.

O evento promovido pela Escola Nacional de Inspeção do Trabalho (Enit) engloba a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, realizada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e pela Fundacentro. Para este ano, a Canpat 2022 traz como tema a Gestão de Riscos Ocupacionais, que visa identificar perigos, avaliar riscos e prevenir acidentes e doenças do trabalho. 

Fonte: FUNDACENTRO

Disponível em https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/comunicacao/noticias/noticias/2022/setembro/novas-regras-para-a-utilizacao-de-epi-sao-discutidas-por-especialistas