O Supremo Tribunal Federal (STF) demonstrou uma postura louvável e sensata ao enfatizar que a implementação do piso da enfermagem deve ser conduzida por meio de negociação coletiva. Esta decisão, tomada em sessão virtual finalizada em 18 de dezembro, reflete um compromisso com o diálogo e o equilíbrio entre as partes envolvidas.

Em um cenário onde a preocupação com dispensas e a manutenção da qualidade do serviço de saúde é premente, o STF reconheceu que a solução mais adequada não reside na imposição unilateral de uma lei nacional, mas na busca de consensos regionais. Ao decidir que o negociado deve prevalecer sobre o legislado, o STF não apenas resguardou a estabilidade do setor de saúde, mas também valorizou o processo de negociação coletiva como instrumento democrático e eficaz para resolver conflitos laborais.

A divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, e seguida pela maioria, revela uma compreensão aguda das dinâmicas do mercado de trabalho e dos riscos associados à rigidez legislativa. O STF identificou que o prazo de 60 dias para negociações, estabelecido originalmente, poderia paradoxalmente desencorajar o diálogo entre empregadores e empregados, como de fato ocorreu na prática. Ao remover esse prazo e condicionar o pagamento do piso nacional da enfermagem a negociação coletiva prévia o Tribunal incentivou genuinamente as partes a buscarem acordos mutuamente benéficos, respeitando as particularidades e o desenvolvimento econômico de cada região e instituição.

O ministro Gilmar Mendes destacou, acertadamente, a importância do dissídio coletivo como mecanismo de resolução de conflitos quando as negociações não alcançam um acordo. Essa perspectiva, reforça a relevância da Justiça do Trabalho como árbitro imparcial e competente, capaz de ponderar as demandas e capacidades de ambas as partes.

Adicionalmente, a decisão do STF de definir o piso salarial como referente à remuneração global, e não ao vencimento-base, mostra um entendimento sofisticado sobre as nuances das relações de trabalho. Tal definição garante que os profissionais da enfermagem sejam remunerados justamente, considerando a totalidade de suas jornadas e responsabilidades.

No que se refere a jornada de trabalho, o STF uma vez mais prestigiou a Justiça do Trabalho na sua tomada de decisão, ao confirmar que o pagamento integral do Piso Nacional da Categoria está atrelado a jornada de trabalho de 44 horas semanais. Esse posicionamento coaduna integralmente com a Orientação Jurisprudencial 358 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que prevê a licitude do pagamento do piso salarial proporcional ao tempo trabalhado em jornadas de trabalho inferiores a 8 horas diárias ou 44 horas semanais.

A postura do STF, neste caso, é um exemplo a ser seguido. Ela demonstra que, mesmo em questões complexas e sensíveis, é possível encontrar soluções equilibradas que promovam o diálogo e respeitem as particularidades de cada contexto. A decisão do STF reforça o papel do judiciário não apenas como guardião da lei, mas também como promotor de uma sociedade mais justa e equitativa.

Fonte: JOTA

ALBERTO NEMER – Advogado trabalhista
CLOVIS QUEIROZ – Advogado trabalhista. Diretor de Relações do Trabalho e Sindical da CNSaúde

Fonte: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/decisao-do-stf-sobre-piso-da-enfermagem-reflete-postura-de-equilibrio-26122023 Acesso em: 05.Jan.24.