Prazo para que os municípios informem número de profissionais vai até 4 de agosto

O Ministério da Saúde vai pagar o piso da enfermagem em nove parcelas, incluindo as retroativas a maio de 2023 e ao 13º salário, também aos profissionais de estados e municípios e não somente aos servidores federais.

Os valores destinados ainda não estão disponíveis e os repasses aos entes subnacionais não começaram a ser feitos porque, embora todos os estados da federação já tenham atualizado as informações, 2% dos municípios ainda precisam incluir os dados na plataforma InvestSUS. Esses gestores terão, como último prazo, o dia 4 de agosto — próxima sexta-feira.

O cadastro de estados e municípios será necessário para que a União calcule a assistência financeira complementar a ser repassada, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os municípios que perderem o prazo de 4 de agosto não perderão o direito ao auxílio federal. Entretanto, eles passarão a receber os recursos apenas a partir da rodada de pagamento subsequente à atualização do sistema. Feito isso, as parcelas retidas serão repassadas de forma retroativa.

Ao JOTA, o secretário-executivo do Conselho Nacional de Secretarias Municipais da Saúde (Conasems), Mauro Junqueira, afirmou aguardar o resultado do levantamento iniciado pelo governo sobre quantos são os profissionais da rede pública que terão seus salários norteados pela Lei do Piso da Enfermagem. Na última semana, durante a reunião intergestores tripartite, a ministra da Saúde, Nísia Trindade, informou que os dados estão em fase de finalização.

Junqueira, contudo, avalia que os R$ 7 bilhões de auxílio destinados para este ano não serão suficientes. Levantamento anterior, feito pelo Conasems em parceria com o Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conass), indicava um impacto de R$ 27 bilhões para os cofres públicos. “Informações extra oficiais do levantamento mostram que não estávamos errados”, disse.

A diferença estará na jornada de trabalho. Inicialmente, o cálculo fazia uma previsão do piso para uma jornada de 40 horas semanais. A decisão do Supremo Tribunal Federal, no entanto, refere-se ao piso para jornada de 44 horas. “O impacto poderá ser um pouco menor do que o inicialmente previsto, por causa da jornada. Mesmo assim, recursos serão insuficientes.”

Justamente por isso, Junqueira tem dúvidas sobre a forma como os valores serão repassados. Mesmo que haja nove parcelas, como agora sustenta o ministério, os recursos serão insuficientes. A decisão do Supremo, argumenta, deixa claro que a obrigação de estados e municípios se dará no limite dos recursos repassados pelo governo.

Para 2024, disse, o valor será de R$ 10,3 bilhões. “Mas o montante, nesse caso, será para o ano todo, o que inclui ainda 13º e férias.”

FLÁVIA MAIA – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF). Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). É graduada em Direito no IDP. Email: flavia.maia@jota.info

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/saude/piso-da-enfermagem-auxilio-para-estados-e-municipios-vira-em-nove-parcelas-31072023.  Acesso em: 04.ago.23