Com a palavra: jurídico do Sinamge
A lei nº 14.457/22 e seus reflexos no direito do trabalho
Publicada em 21 de setembro de 2022, a Lei nº 14.457/2022 instituiu o “Programa
Emprega + Mulheres” e alterou diversas disposições da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), com o objetivo principal de impulsionar a empregabilidade
das mulheres e garantir a manutenção do emprego durante e após a gravidez.
Originada a partir da conversão da Medida Provisória 1.116/2022 em Lei Ordinária,
sua tramitação ocorreu em regime de urgência e foi aprovada pelo Congresso
em 30/08/2022, tendo sido alvo de 273 emendas.
Além de instituir o “Programa Emprega + Mulheres”, com vistas a estimular
a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho por meio
da implementação de diversas medidas, a lei possui previsões de apoio à
parentalidade na primeira infância, por intermédio do Reembolso-Creche
e da flexibilização do regime de trabalho; a criação de Regime Especial de
Compensação de Jornada de Trabalho por meio de banco de horas; além de
Antecipação de Férias Individuais e flexibilidade de horários de entrada e saída.
Temos, ainda, a obrigatoriedade de implementação de medidas para qualificação
das mulheres, com estímulo à ocupação das vagas de gratuidade dos serviços
sociais autônomos; apoio ao retorno ao trabalho após o término da licença maternidade;
suspensão do contrato de trabalho de pais empregados; e
alterações no programa empresa cidadã.
Destaque para as novas regras para formalização de acordos individuais,
previstas no art. 22, o qual dispõe que “na priorização para vagas em regime
de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância quanto na adoção das
medidas de flexibilização e de suspensão do contrato de trabalho previstas nos
Capítulos III, IV e V desta Lei, deverá sempre ser levada em conta a vontade
expressa da empregada ou do empregado beneficiado pelas medidas de apoio
ao exercício da parentalidade”.
Outra inovação da lei diz respeito a necessidade de implementação de medidas
de prevenção e de combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no
âmbito do trabalho, especialmente direcionadas às empresas com Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), de acordo com as
disposições já previstas na CLT e respectiva Norma Regulamentadora nº 5.
Algumas das medidas de prevenção listadas são: I – inclusão de regras de
conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas
normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos
empregados e às empregadas; e II – fixação de procedimentos para recebimento
e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso,
para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos
pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa
denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis.
Por fim, a lei ainda cria o “Selo Emprega + Mulher” e prevê estímulo ao
microcrédito para mulheres.